A candidatura de Edson Passos para o cargo de Prefeito de Itabaiana, nas eleições de 2024, enfrenta um obstáculo jurídico significativo. O Ministério Público Eleitoral, atuante na 9ª Zona Eleitoral de Sergipe, manifestou-se a favor da impugnação de sua candidatura, o que pode resultar em sua inelegibilidade.
Edson Passos, que concorre pela coligação "Prefeito de Verdade" (composta pelos partidos União, MDB, PP, PSB, Pode, e PSD), teve sua candidatura questionada pela coligação adversária "Itabaiana é do Povo". A impugnação está embasada na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), em especial no artigo 1º, inciso II, alínea "h", e inciso IV. A alegação central é que Passos não se descompatibilizou da presidência do Girubank S.A., uma sociedade anônima que, segundo a impugnação, atua como instituição financeira.
A coligação impugnante argumenta que Edson Passos, enquanto presidente do Girubank S.A., deveria ter se afastado de seu cargo com antecedência mínima de seis meses antes da eleição, conforme exige a legislação eleitoral para gestores de instituições financeiras que fazem apelo público à poupança e ao crédito. Eles sustentam que o Girubank opera como um banco digital, oferecendo serviços típicos de instituições financeiras, como linhas de crédito, produtos de investimento, sistemas de cashback, além de gerenciamento de folha de pagamento para empresas, emissão de boletos e cobranças.
A impugnação alega que o Girubank é regulado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o que reforçaria sua caracterização como uma instituição financeira. Dessa forma, o fato de Edson Passos não ter se afastado de sua posição violaria os requisitos legais para sua candidatura.
Em sua defesa, Edson Passos argumenta que o Girubank S.A. não é uma instituição financeira, mas sim uma sociedade anônima de capital fechado, cuja atividade principal é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios, excluindo atividades imobiliárias. Ele destacou que o Girubank não está registrado como banco no Banco Central, conforme pode ser verificado no site oficial da instituição.
Passos também afirmou que o Girubank atua como intermediário de serviços financeiros para parceiros como o Banco Votorantim e a Dock Soluções em Meios de Pagamento. Portanto, segundo ele, não haveria necessidade de sua descompatibilização, uma vez que o Girubank não se enquadra como uma instituição financeira.
Após analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que Edson Passos deveria, sim, ter se descompatibilizado do cargo de presidente do Girubank S.A. para concorrer à prefeitura. A promotoria destacou que, apesar de o Girubank não possuir o código CNAE de instituição financeira, suas atividades, conforme evidenciado no site e em documentos anexados ao processo, são típicas de uma instituição financeira
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