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Foto do escritorCleiton Bianucci

Justiça Eleitoral de Campo do Brito Decide pela Improcedência em Representação por Propaganda Eleitoral Negativa

Em um dos vídeos, Zé Carlinhos, figura central da campanha do candidato Léo Rocha, teceu duras críticas a Zominho, classificando-o como um "candidato incompetente, fraco, despreparado e desastroso".


A 24ª Zona Eleitoral de Campo do Brito, SE, proferiu sentença na qual julgou improcedente a representação por suposta propaganda eleitoral negativa movida pela coligação partidária "Campo do Brito Quer o Novo com a Força do Povo" contra Alexsandro Menezes da Rocha e José Carlos da Rocha Filho. A coligação, liderada por Josinaldo de Santana, mais conhecido como Zominho, alegou que os representados teriam disseminado, em redes sociais, mensagens críticas com o intuito de desabonar a honra e a imagem do candidato Zominho, que concorre à Prefeitura do município nas eleições de 2024.


A representação sustentava que os vídeos publicados pelos representados continham ataques diretos à competência e à reputação do candidato Zominho. Em um dos vídeos, Zé Carlinhos, figura central da campanha do candidato Léo Rocha, teceu duras críticas a Zominho, classificando-o como um "candidato incompetente, fraco, despreparado e desastroso". A crítica fazia referência à tentativa de Zominho de ressurgir na política local, acusando-o de tentar manipular o cenário eleitoral com uma "terceira via", prática que, segundo Zé Carlinhos, historicamente não prospera em Campo do Brito.


Outro vídeo destacava Léo Rocha, também candidato à prefeitura, que acusava Zominho de tentar "ganhar no tapetão" ao buscar a impugnação de sua candidatura. Léo Rocha reforçou que sua candidatura estava mantida e que ele e Zé Carlinhos estariam prontos para enfrentar os opositores nas urnas.


Os representados defenderam-se alegando que suas declarações eram protegidas pela liberdade de expressão, sendo críticas legítimas e opinativas acerca da gestão e da conduta política de Zominho. Ressaltaram que, mesmo com um tom ácido, suas críticas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.


O Ministério Público, ao ser consultado, manifestou-se pela improcedência da representação, entendimento que foi seguido pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Alex Caetano de Oliveira. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que as críticas, mesmo que duras, são parte do processo democrático e não configuram, por si só, ofensa à honra ou à imagem do candidato. Citando a legislação eleitoral e decisões do Supremo Tribunal Federal, o juiz afirmou que a liberdade de expressão abrange também opiniões que possam causar desconforto, desde que não ultrapassem os limites legais, o que não foi o caso nos vídeos questionados.


A decisão reafirma que, no contexto eleitoral, os candidatos estão sujeitos a críticas e exposições que fazem parte do debate democrático. Assim, ao julgar improcedente a representação, a Justiça Eleitoral preservou a liberdade de expressão, reforçando a necessidade de um debate político plural e tolerante, essencial em uma sociedade democrática.


Com a sentença, os representados Alexsandro Menezes da Rocha e José Carlos da Rocha Filho foram absolvidos das acusações, mantendo-se inalterado o curso de suas manifestações nas redes sociais. A decisão serve como um marco para as campanhas eleitorais em Campo do Brito, sublinhando a importância da liberdade de expressão no processo democrático, desde que exercida dentro dos limites da lei.

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