Em um dos vídeos, Zé Carlinhos, figura central da campanha do candidato Léo Rocha, teceu duras críticas a Zominho, classificando-o como um "candidato incompetente, fraco, despreparado e desastroso".
A 24ª Zona Eleitoral de Campo do Brito, SE, proferiu sentença na qual julgou improcedente a representação por suposta propaganda eleitoral negativa movida pela coligação partidária "Campo do Brito Quer o Novo com a Força do Povo" contra Alexsandro Menezes da Rocha e José Carlos da Rocha Filho. A coligação, liderada por Josinaldo de Santana, mais conhecido como Zominho, alegou que os representados teriam disseminado, em redes sociais, mensagens críticas com o intuito de desabonar a honra e a imagem do candidato Zominho, que concorre à Prefeitura do município nas eleições de 2024.
A representação sustentava que os vídeos publicados pelos representados continham ataques diretos à competência e à reputação do candidato Zominho. Em um dos vídeos, Zé Carlinhos, figura central da campanha do candidato Léo Rocha, teceu duras críticas a Zominho, classificando-o como um "candidato incompetente, fraco, despreparado e desastroso". A crítica fazia referência à tentativa de Zominho de ressurgir na política local, acusando-o de tentar manipular o cenário eleitoral com uma "terceira via", prática que, segundo Zé Carlinhos, historicamente não prospera em Campo do Brito.
Outro vídeo destacava Léo Rocha, também candidato à prefeitura, que acusava Zominho de tentar "ganhar no tapetão" ao buscar a impugnação de sua candidatura. Léo Rocha reforçou que sua candidatura estava mantida e que ele e Zé Carlinhos estariam prontos para enfrentar os opositores nas urnas.
Os representados defenderam-se alegando que suas declarações eram protegidas pela liberdade de expressão, sendo críticas legítimas e opinativas acerca da gestão e da conduta política de Zominho. Ressaltaram que, mesmo com um tom ácido, suas críticas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
O Ministério Público, ao ser consultado, manifestou-se pela improcedência da representação, entendimento que foi seguido pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Alex Caetano de Oliveira. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que as críticas, mesmo que duras, são parte do processo democrático e não configuram, por si só, ofensa à honra ou à imagem do candidato. Citando a legislação eleitoral e decisões do Supremo Tribunal Federal, o juiz afirmou que a liberdade de expressão abrange também opiniões que possam causar desconforto, desde que não ultrapassem os limites legais, o que não foi o caso nos vídeos questionados.
A decisão reafirma que, no contexto eleitoral, os candidatos estão sujeitos a críticas e exposições que fazem parte do debate democrático. Assim, ao julgar improcedente a representação, a Justiça Eleitoral preservou a liberdade de expressão, reforçando a necessidade de um debate político plural e tolerante, essencial em uma sociedade democrática.
Com a sentença, os representados Alexsandro Menezes da Rocha e José Carlos da Rocha Filho foram absolvidos das acusações, mantendo-se inalterado o curso de suas manifestações nas redes sociais. A decisão serve como um marco para as campanhas eleitorais em Campo do Brito, sublinhando a importância da liberdade de expressão no processo democrático, desde que exercida dentro dos limites da lei.
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