O empresário e pré-candidato a prefeito de Campo do Brito, Zominho Veículos, foi multado em R$100.000,00 (cem mil reais) por ato de propaganda antecipada. A decisão foi proferida pelo Juiz Alex Caetano, que julgou parcialmente procedente a representação contra o pré-candidato.
Durante o julgamento, o juiz acolheu preliminares e extinguiu o processo sem resolução de mérito no que tange a alguns pontos específicos, a saber:
Perfil do Instagram do representado destacando o número 22; Divulgação no perfil pessoal do Instagram do representado com as mãos indicando o número 22; Divulgação de pesquisa eleitoral de intenção de votos; Publicações no Instagram do representado fazendo menções ao número 22. Além de evento de grande proporção considerado como “showmício”
No entanto, o juiz considerou caracterizada a propaganda extemporânea, ou seja, fora do período permitido por lei. Com base nisso, foi fixada a multa de R$100.000,00.
Zominho Veículos ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão. Caso ele opte por interpor recurso, deverá fazê-lo dentro do prazo estipulado. Após a interposição do recurso, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de dois dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) para julgamento.
A decisão marca um momento significativo no processo eleitoral de Campo do Brito, destacando a importância do cumprimento das normas eleitorais e os desafios enfrentados pelos pré-candidatos na corrida para os cargos públicos.
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